PROGRAMA CONECTA VAREJO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
1ª EDIÇÃO | 2024 – REGULAMENTO GERAL
1.1 O PROGRAMA CONECTA VAREJO (“Programa”) é realizado, pela Venture Capital ACELERA VENTURES, CNPJ/MF sob nº 52.153.584/0001-39.
1.2 O Conecta Varejo consiste em um Programa de Inovação Aberta com o intuito de conectar Startups com grandes players do varejo. O objetivo do programa é identificar no mercado Startups com soluções robustas e eficazes para o varejo e colocá-las em contato direto com grandes players, para viabilizarem a criação de uma prova de conceito (doravante denominada POC), um investimento ou um contrato entre as partes.
1.3 Poderão participar do Programa quaisquer Startups com Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimum Viable Product) desenvolvido, que apresente uma solução consistente com o regulamento e os temas estabelecidos para o Conecta Varejo; resida no Brasil ou no exterior e que tenha plena disponibilidade para participar das etapas programadas durante o período do Programa.
1.4 O Programa busca por soluções para os seguintes temas:
- a) Excelência e otimização logística
- b) Experiência do cliente
- c) Engajamento do consumidor
- d) Otimização da cadeia de suprimentos
- e) Sustentabilidade e Meio Ambiente (ESG)
1.5 O Programa terá duração de 6 (seis) meses, com previsão de início das atividades em 08/03/2024 e término em 30/08/2024 (com a validação das POCs acordadas entre as Startups e as empresas), sendo essas datas sujeitas à alteração em caso de necessidade, por determinação da Acelera Ventures.
1.6 A participação no Programa será gratuita para todas as Startups participantes e os custos referentes a fase presencial ficam à cargo das Startups finalistas.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Programa as Startups que tenham:
- a) Maturidade – Startups que já tenham um produto ou MVP minimamente validado pelo mercado (Product Market Fit ao menos em validação);
- b) Time – Equipe (time e founders) aderente aos skills necessários para o negócio com dedicação adequada (mínimo de 2 founders full time);
- c) Mercado – Esteja em fase de escala ou tração do negócio e que esteja em busca de apoio para essa escalada;
- d) Aderência – Tenha um produto ou serviço relevante e que enderece os temas de interesse das empresas cotistas.
2.2 Em caso de participação no Programa através de sociedade regularmente constituída, é vedado que o mesmo negócio seja inscrito por sócios diferentes. Caso isso ocorra, as relativas propostas serão desclassificadas de imediato.
2.3 Obrigatoriamente, um(a) sócio(a) da Startup deverá responder como responsável titular da solução inscrita.
2.4 No ato de inscrição, é permitido que o(a) aplicante titular indique o contato de e 1 (um) suplente, desde que o(a) titular seja sócio da empresa e o(a) suplente responda por ele(a) na ausência do(s) sócio(s) ou ocupe uma posição executiva dentro da empresa, para representá-los caso seja necessário em situações excepcionais.
- a) Os(as) representantes inscritos(as) devem ter mais de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.
- b) As Startups selecionadas devem estar representadas por 1 (um/uma) dos(as) representantes inscritos(as) no formulário de inscrição em todas as atividades programadas, conforme calendário estipulado na seção V- Critérios de Classificação e Seleção para o Programa deste regulamento.
2.5 O participante declara estar ciente das condições de participação no programa, sobretudo sobre a possibilidade de sua solução de inovação ser recusada para participar do Programa. O participante não poderá alegar qualquer prejuízo em razão disso, sendo que, havendo pertinência com Programas futuros, ele poderá reinscrever sua solução em outra oportunidade, se assim desejar.
INSCRIÇÕES
3.1 O formulário de inscrição para o Programa deve ser, integralmente, preenchido com respostas às perguntas sobre:
- a) informações pessoais sobre o(a) empreendedor(a) titular e suplente;
- b) dados cadastrais da Startup;
- c) dados e informações sobre o modelo de negócio;
- d) dados e informações sobre a solução proposta;
- e) seleção dos temas e subtemas;
- f) informações gerais;
- g) envio de um vídeo pitch, de até 2 minutos, cujo mídia deverá ser encaminhada para a Operadora Quikdev no momento da submissão da aplicação por meio de link e plataformas de streaming (YouTube Vimeo).
- h) envio de um pitch deck em formato pdf.
3.2 Todas as informações relativas ao uso e confidencialidade dos dados e informações solicitados no ato da inscrição estão descritas na seção – Tratamento de Dados e Confidencialidade deste Regulamento.
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA
4.1 O processo de seleção para participação no Programa será composto por 4 (quatro) etapas:
- a) inscrição das Startups interessadas em participar do Programa, por meio do envio do formulário disponível no site Conecta Varejo – Acelera Ventures e conclusão da aplicação por meio de preenchimento do formulário na plataforma Quik até o dia 26/04/2024;
- b) análise de elegibilidade das inscrições, conforme descrito na seção II – Condições de Participação, deste Regulamento;
- c) avaliação interna para a seleção e triagem das Startups participantes;
- d) divulgação das Startups selecionadas, prevista para ser realizada até o dia 10 de maio de 2024.
4.2 As inscrições para o processo serão baseadas em 5 temas, aos quais as soluções inscritas pelas Startups deverão responder. Sendo eles:
- a) Excelência e otimização logística – endereçando as questões tratadas nos subtemas da Landing Page oficial do Programa;
- b) Experiência do cliente – endereçando as questões tratadas nos subtemas da Landing Page oficial do Programa;
- c) Engajamento do consumidor – endereçando as questões tratadas nos subtemas da Landing Page oficial do Programa;
- d) Otimização da cadeia de suprimentos – endereçando as questões tratadas nos subtemas da Landing Page oficial do Programa;
- e) Sustentabilidade e Meio Ambiente (ESG) – endereçando as questões tratadas nos subtemas da Landing Page oficial do Programa.
4.3 A Acelera Ventures e as Empresas Cotistas não se responsabilizam por eventuais instabilidades no site de inscrição. O suporte técnico funciona apenas em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Em caso de alteração nas datas acima mencionadas, as novas datas serão comunicadas pelo website Conecta Varejo – Acelera Ventures.
4.4 Os(as) avaliadores(as), representantes indicados pelas Empresas Cotistas e pela Acelera Ventures, assumem o compromisso de guardar a confidencialidade das informações de natureza sensível e confidencial dos projetos em análise.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA
5.1 As decisões da Comissão de Avaliação do Programa são soberanas e irrecorríveis.
5.2 A Comissão de Avaliação terá como principais objetivos:
- a) avaliar os critérios técnicos da solução inscrita;
- b) avaliar o histórico e perfil do(a) empreendedor(a) inscrito(a);
- c) avaliar as perspectivas de desenvolvimento de mercado para a solução inscrita;
- d) realizar a triagem das Startups, de forma a classificá-las, de acordo com seu estágio de desenvolvimento.
5.3 Quanto aos critérios técnicos da solução, a Comissão avaliará:
- a) a pertinência da solução em relação ao tema para o qual foi inscrita;
- b) a importância do problema que a Startup pretende resolver e a capacidade da solução em resolver esse problema;
- c) o diferencial competitivo e o potencial de mercado da solução no setor do varejo, sendo que ter faturamento anterior e histórico de vendas são diferenciais nesse quesito;
- d) o uso de tecnologia, a originalidade e inovação da solução; e
- e) a sustentabilidade, replicabilidade, escalabilidade e mensurabilidade de impacto dentro do modelo de negócio adotado.
5.4 Quanto ao histórico e perfil do(a) empreendedor(a) inscrito, a Comissão avaliará:
- a) a capacidade de demonstrar ambição e vontade de fazer diferença;
- b) a capacidade de identificar e descrever um problema e enxergar soluções aplicáveis;
- c) o foco e sua capacidade de execução com excelência, profissionalismo e gestão em projetos anteriores;
- d) a dedicação e disponibilidade para participar das atividades programadas; e
- e) a visão de longo prazo e o comprometimento com a implementação da solução.
5.5 Todas as Startups inscritas, selecionadas ou não, serão notificadas do resultado do processo seletivo, conforme descrito na seção III – Inscrições deste Regulamento, por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada para o(s) e-mail(s) cadastrado(s) no formulário de inscrição.
5.6 Em função do alto número de inscrições, o Programa não fornecerá feedback customizado e individualizado às Startups que não tiverem sua inscrição selecionada para qualquer uma das fases do Programa, mesmo se solicitado formalmente via e-mail.
CRONOGRAMA GERAL E PRESENÇA
6.1 O Programa observará as seguintes datas para o desenvolvimento das respectivas atividades:
CONECTA VAREJO – PROGRAMAÇÃO 2024
Inscrições | 08/03/2024 a 26/04/2024 |
Seleção | 29/04/2024 a 10/05/2024 |
Entrevistas | 13/05/2024 a 24/05/2024 |
Seleção final | 27/05/2024 |
Bootcamp (presencial) – Validação | 19/06/2024 |
Bootcamp (presencial) | 20/06/2024 a 30/08/2024 |
6.2 As datas da programação apresentada são datas previstas e, portanto, podem ser alteradas pela Acelera Ventures, a seu exclusivo critério, em caso de necessidade ou imprevisto. Nesse caso, todos os interessados serão comunicados, com a devida antecedência, pelos canais de comunicação do Conecta Varejo.
6.3 Ainda que a Acelera Ventures faça ampla divulgação do cronograma previsto, é responsabilidade do(a) participante manter-se informado(a) e atualizado(a) sobre as datas de realização das atividades. Possíveis alterações da Programação não serão aceitas como justificativa para o não comparecimento em atividades obrigatórias.
6.4 A estimativa de horas das etapas refere-se ao tempo necessário para a realização das atividades previstas e a discussão do conteúdo obrigatório do Programa nos dias indicados. O(a) participante deve estar atento(a) à carga horária dos compromissos no ato da inscrição.
6.5 O não comparecimento de um(a) dos(as) representantes inscritos a qualquer atividade que seja indicada como obrigatória acarretará a desclassificação da Startup do Programa.
SELEÇÃO PARA O BOOTCAMP
7.1 Todas as startups convidadas para o Bootcamp precisam assinar o NDA e garantir que nenhuma informação sairá de lá. Não assinar o NDA desclassifica a Startup do Programa.
7.2 A seleção para o Bootcamp dar-se-á após as startups passarem por todo o Programa e cumprirem seguintes critérios:
- a) A solução proposta atende o tema que se dispõe;
- b) A equipe da Startup demonstra capacidade, interesse e conhecimento;
- c) A empresa cotista enxerga a possibilidade de fazer negócios com a Startup;
7.3 A partir da seleção do Programa, as Startups e os representantes selecionados serão constantemente avaliados. Os critérios de avaliação são os seguintes:
- a) Maturidade do modelo de negócio;
- b) Compreensão e perspectiva de mercado;
- c) Capacidade de inovação;
- d) Equipe da Startup;
- e) Eficácia da solução apresentada;
- f) Investimento necessário.
BOOTCAMP
8.1 O Bootcamp é o evento final do Programa em que as finalistas, farão os seus pitches para a banca de cada empresa, com os executivos das empresas realizadoras e outros participantes convidados a serem definidos pela Acelera Ventures.
8.2 O fato de estar entre as finalistas não é garantia de um contrato ou de um investimento, a decisão fica à cargo das comissões das empresas cotistas.
8.3 Não existe um número certo de participantes para o Bootcamp, as startups que despertarem interesse das empresas cotistas serão convidadas para a fase final.
COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES
9.1 Ficam as partes comprometidas a guardar sigilo das informações abertas durante o Programa.
9.2 As Startups ficam comprometidas a sempre falarem a verdade sobre tudo aquilo que lhes for perguntado.
9.3 As Empresas Cotistas não são obrigadas a fechar nenhum tipo de negócio caso não tenham interesse.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
10.1 O Programa, organizado pela Operadora e pelas Empresas Cotistas, busca oferecer às selecionadas:
- a) A conexão com os representantes das Empresas Cotistas, com possíveis investidores, e empresas contratantes.
- b) Oportunidade de negócios, uma vez que as startups selecionadas terão acesso aos decisores das Empresas Cotistas.
- c) Apoio aos founders com suporte estratégico orientando os empreendedores em questões de posicionamento de mercado e condutas empresariais durante o programa.
- d) Governança, submetendo as startups a um padrão de acompanhamento benéfico para os próximos rounds de investimento, caso haja um cenário de investimento ou parceria com a Startup.
- e) Investimento, caso exista interesse das partes, dando suporte e orientação.
- f) Smart Money, com um plano feito sob medida para que a startup eleve seu potencial ao máximo, caso haja um cenário de investimento na Startup
10.2 Fica expresso que nenhum dos benefícios é obrigatório, as Empresas Cotistas vão avaliar as finalistas e conforme o interesse das partes podem apoiar ou podem declinar a qualquer momento.
10.3 A Acelera Ventures também vai avaliar o potencial das startups e, caso exista interesse, apresentar a startup para diversas empresas do mercado.
COMUNICAÇÃO
11.1 Todas as informações de interesse geral do público serão disponibilizadas no site Conecta Varejo – Acelera Ventures.
11.2 Todas as comunicações oficiais com os participantes serão realizadas exclusivamente pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição.
11.3 Outras formas de comunicação alternativas, como chamadas telefônicas e contatos via redes sociais, podem ser utilizadas pela equipe do Programa a seu exclusivo critério, somente visando facilitar a comunicação e não substituindo a comunicação oficial por e-mail.
11.4 É de responsabilidade dos(as) representantes das Startups participantes a garantia das condições técnicas necessárias para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pela equipe do Programa.
XIV. PENALIDADES
12.1 Quaisquer infrações às condições de participação dispostas neste Regulamento acarretarão a imediata exclusão da startup do Programa.
12.2 A inscrição que tiver dados incorretos ou inverídicos, sejam eles de cadastro, da empresa, da solução ou do(a) empreendedor(a), poderá ser penalizada com a desclassificação ou exclusão do Programa, a exclusivo critério da organização.
12.3 Todas as pessoas que se inscreverem no Programa deverão arcar com quaisquer infrações cíveis ou criminais a que derem causa.
TRATAMENTO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
13.1 O Programa tratará como confidenciais todas as informações recebidas ao longo do processo de seleção e do Programa, utilizando-as apenas para fins de seleção e avaliação, em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13.2 Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e eles poderão ser utilizados para divulgação de iniciativas do Programa, relacionada a eventos e oportunidades para o ecossistema de empreendedores no varejo.
13.3 Nenhum participante será obrigado a ceder qualquer tipo de informação que julgue sigilosa, confidencial ou não pertinente à sua empresa ou solução.
13.4 Poderão ter acesso às informações das fichas de inscrição a equipe Programa, as Empresas Cotistas, a Operadora, os parceiros, patrocinadores e mentores do Programa que apoiarem a seleção, avaliação e divulgação.
13.5 Poderão ter acesso às informações de avaliação geradas ao longo do Programa a equipe organizadora, as Empresas Cotistas, a Operadora e os parceiros, patrocinadores e mentores do Programa.
DIREITOS DE IMAGEM
14.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, bem como em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Programa e a sua participação no Programa.
14.2 O Programa se reserva ao direito de uso de imagem de todos(as) os(as) participantes do Programa. As imagens licenciadas neste Regulamento poderão ser vinculadas e divulgadas nos canais de comunicação do Programa, assim como nos de seus patrocinadores e parceiros, por meio de mídias impressas, televisionadas, em vídeo, virtuais e telefônicas, podendo ser utilizadas as imagens sobre nome da empresa, logomarca, nome dos(as) empreendedores(as), descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço eletrônico, redes sociais, depoimentos e quaisquer materiais produzidos durante o Programa, ou fornecido pelos(as) seus(suas) participantes.
14.3 As Startups que se apresentarão no Bootcamp poderão ter seu pitch filmado. Desde já, elas concordam em permitir a disponibilização desse material para o público em geral, durante a transmissão ao vivo e posteriormente nos canais oficiais do Programa na internet. Caso a Startup ou não esteja de acordo, deverá se manifestar pelo e-mail oficial do Programa.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Ao aderir ao Programa, o Participante declara que é autor da solução apresentada e que ele não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas a autorizações para a divulgação da solução inscrita, bem como se responsabiliza civil e criminalmente pelos danos que eventualmente venham a ser causados ao organizador e/ou terceiro lesado.
15.2 Os participantes, ao submeterem suas propostas referentes aos temas para os quais se inscreveram, manterão a plena titularidade da propriedade intelectual destas, sendo expressamente vedada a divulgação a terceiros, de quaisquer informações relacionadas ao Programa.
15.3 A organização promotora se compromete a tratar todas as informações fornecidas pelos participantes com a devida confidencialidade, não compartilhando com terceiros sem o seu consentimento prévio
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A participação na chamada de inovação aberta implica na aceitação integral deste regulamento.
16.2 A organização promotora poderá, a seu critério, desclassificar ou excluir qualquer participante que descumprir as regras estabelecidas neste regulamento.
16.3 A participação e/ou seleção do Candidato neste Programa não constitui qualquer espécie de vínculo, acordo operacional, joint venture ou associação entre a Promotora e demais envolvidos no Programa com o participante (selecionada ou não). O candidato (selecionada ou não) e os demais envolvidos no programa são entidades independentes entre si, que nenhuma disposição deste Regulamento ou do Programa deverá ser interpretada no sentido de criar, qualquer vínculo societário, trabalhista ou tributário entre as partes, não existindo solidariedade ou subsidiariedade, de qualquer natureza, entre as partes.
16.4 A organização promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar a chamada de inovação aberta por motivo de força maior ou qualquer outro evento imprevisto que esteja fora de seu controle.
16.5 Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela organização promotora, que tomará as decisões necessárias para a resolução adequada.